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O Papel da Câmara e dos Vereadores

 
As Funções da Câmara

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do poder Executivo, de julgamento político - administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

 As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal,
leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de medidas provisórias.

 As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente
quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os
prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político - administrativa, com a tomada das medidas que se fizerem necessárias.

As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes
políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

 A gestão dos assuntos de economia interno da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas
atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

 
 
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