LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 576 |
Ano: | 2013 |
Súmula: | Concede reposição salarial aos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Nova Tebas, no percentual de 7,29% (sete vírgula vinte e nove por cento), a partir de 1º de junho de 2013, na forma definida no Art. 37, X, da Constituição Federal.
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ANEXOS | |
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