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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 576
Ano: 2013
Súmula:

Concede reposição salarial aos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Nova Tebas, no percentual de 7,29% (sete vírgula vinte e nove por cento), a partir de 1º de junho de 2013, na forma definida no Art. 37, X, da Constituição Federal.

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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