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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 652
Ano: 2015
Súmula:

Concede reposição salarial na forma definida no Art. 37, X da Constituição Federal de vencimentos aos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Nova Tebas, que especifica, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), a partir de 1º de maio de 2015 e de 3,0% (três por cento) a partir de 1º de novembro de 2015.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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