LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 652 |
Ano: | 2015 |
Súmula: | Concede reposição salarial na forma definida no Art. 37, X da Constituição Federal de vencimentos aos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Nova Tebas, que especifica, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), a partir de 1º de maio de 2015 e de 3,0% (três por cento) a partir de 1º de novembro de 2015. |
ANEXOS | |
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