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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 707
Ano: 2017
Súmula:

Concede reposição salarial aos servidores e empregados públicos municipais de Nova Tebas, no percentual de 6,28% (seis vírgula e vinte e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017, na forma definida no art. 37, X, da Constituição Federal.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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