DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA TEBAS, NO PERCENTUAL DE 11,30%, A PARTIR DE 1ºDE MAIO DE 2022, NA FORMA DEFINIDA NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DEO MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS - PR.
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