CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS, NO PERCENTUAL DE 4,65%, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE DISPÕE O INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL 256/2000 E ACÓRDÃO 5537/2015 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
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