Compete à Comissão Legislação, justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos casos de organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, criação de entidade de administração indireta ou de fundação, aquisição e alienação de bens imóveis, participação em consórcios, concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador, alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
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