Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o casos de plano plurianual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentárias, proposições referentes a matéria tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal, proposição que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
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