EMENTA: CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS, NA FORMA QUE DISPÕE O INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL 256/2000 E ARCÓRDÃO 5537/2015, DO TRIUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
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